Contribuições

Quando você paga a Contribuição Sindical para o seu sindicato empresarial, quem ganha é a sua indústria! A união de esforços, em busca de objetivos comuns, é o principal caminho para que o setor industrial supere dificuldades e evolua. Fortalecer essa união é, portanto, uma forma de garantir melhores condições de produção e mais crescimento para as empresas.

E essa união se dá justamente nos sindicatos empresariais. Eles fazem parte do Sistema Indústria, liderado, em nível estadual, pela Federação das Indústrias do Estado do São Paulo (FIESP) e, em nível nacional, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Além dessa representatividade, o Sistema Indústria presta total apoio para que as empresas se aprimorem e busquem novas oportunidades de negócios. Isso por meio de uma série de serviços, como consultoria para tornar mais eficiente seu processo produtivo, capacitação para se adaptar à nova legislação trabalhista e implantar o eSocial, e assessoria para análise de riscos quanto às normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho. Também é ofertada assistência para desenvolver soluções inovadoras e inserir seus produtos no mercado internacional.

Entretanto, para que essa prestação de serviços seja sustentável, é fundamental que sua empresa contribua com o sindicato da categoria e, assim, fortaleça cada vez mais a sua indústria.

Tabela Contribuição Patronal

Todas as empresas fabricantes de brinquedos, acessórios, partes e peças abrangidas pela presente convenção, em todo o Estado de São Paulo, representadas pelo SINDIBRINQUEDOS, deverão efetuar o recolhimento desta contribuição Patronal, observando a tabela abaixo e data de recolhimento.

O Sindicato Patronal fará a cobrança por via bancária com vencimento em 30/01/2023.

Tabela Contribuição Sindical Urbana

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicável aos empregadores industriais.

Notas:

  1. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.455,11 deverão realizar o recolhimento da contribuição sindical urbana mínima de R$ 155,64.
  2. As empresas cujo capital social seja igual ou superior a R$ 207.521.226,47 deverão realizar o recolhimento da contribuição sindical urbana máxima de R$ 73.254,99.
  3. A Tabela Sindical 2023 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (8,73%) no período de set/2021 a ago/2022