SERVIÇOS - Logística Reversa

A Logística Reversa deve ser atendida por todas as empresas sediadas em âmbito nacional, de acordo com a

Lei 12305 de 02 de agosto de 2010 e Decreto 10.936 de 12 de janeiro de 2022.

É um processo que visa retornar as embalagens após a sua utilização para as fabricas de origem por meio de ações e procedimentos de coletas, para reaproveitamento em seus ciclos produtivos ou outra destinação ambientalmente correta. É por meio desse processo que o papel, após o seu uso e descarte final poderá retornar ao setor produtivo na forma de matéria-prima.

Atendimento a Lei de Logística Reversa de Embalagens – SINDIBRINQUEDOS:

Para atendimento a Lei, vários setores mantêm contratos firmados por meio de seus Sindicatos Patronais, juntamente com o Poder Público e seus representados, como fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Dessa forma, o setor de artefatos de papel, papelão e cortiça, por meio do Sindibrinquedos, admite suas empresas filiadas como signatárias do acordo firmado pela FIESP, CIESP, Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA); Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e por Associações Nacionais e Sindicatos Patronais Estaduais.

Esse acordo consiste em uma solução conjunta das indústrias e dos setores, para a adequação às regulamentações legais com responsabilidade socioambiental, utilizando-se de tecnologia, transparência e escala para diminuir o custo sistêmico.

Para adesão ao acordo e mais informações sobre o projeto, entre em contato conosco:

Telefone: (11) 3238-1950

E-mail: sindibrinquedos1@sindibrinquedos.com.br;