SERVIÇOS - Declaração CETESB

O Decreto Nº 62.973, de 28 de novembro de 2017 trata do novo procedimento da CETESB para cálculo dos preços das licenças ambientais, aumentando seu preço por volta de 1.000%, sem guardar relação direta entre o custo e os serviços prestados, onerando de forma exorbitante as empresas que necessitam de licença ambiental.

A FIESP e o CIESP buscaram amparo Judiciário para que as empresas filiadas a estes, por meio de seus respectivos Sindicatos Patronais, não sofram mais essa majoração, num cenário econômico não muito favorável e com altos custos tributários.

Abaixo, trecho da medida liminar contendo a decisão a favor da Federação:

“…DEFIRO o pedido liminar para que a Autoridade Impetrada se abstenha de aplicar o Decreto nº 62.973/2017 às empresas substituídas das impetrantes, não as sujeitando ao novo procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e ao estabelecimento dos demais preços aos serviços afins até a prolação da sentença, quando a matéria será analisada sob a ótica exauriente, servindo a presente decisão como ofício e mandado.”

O SINDIBRINQUEDOS, como Sindicato Patronal devidamente filiado à FIESP, pode proporcionar às empresas filiadas e quites com suas contribuições, a declaração para que não se aplique o referido decreto, mantendo assim as taxas anteriormente praticadas. 

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